Assim que é BOM... ADORO Quando Estou Incomodando!



Um elefante incomoda muita gente; dois elefantes incomodam muito mais; três elefantes incomodam muita gente; quatro elefantes incomodam, incomodam muito mais... Agora, imaginem, 40 mil... Será que estaremos incomodando tanto assim????

Pelo os últimos acontecimentos, acredito que estamos. Os acontecimentos que estou me referindo, serão explicados por partes nessa postagem:

Inicialmente, todos estão sabendo das pretensões dos “40 da Evaristo” e dos “Barbonos”, sobre a equiparação salarial com a tão poderosa, pelo menos em matéria de lobby, Polícia Civil. Até mesmo porque, as duas cartas enviadas ao Exmo. Governador foram públicas, e o movimento organizado no sábado passado foi amplamente divulgado na Internet, nos quartéis e, até, pela própria mídia.

Impressionante como as discussões no Orkut – site de relacionamentos – ficaram acaloradas. Mas não por nós militares, como poderíamos esperar, já que temos o interesse direto em tal proposta, mas pelo nossos amigos Policiais Civis, que se sentem ameaçados, diria eu, até de forma bem egoísta. Eles alegam que se nos equipararmos aos Policiais Civis, seria muito mais difícil para eles terem aumento. Afinal, estariam tendo que “carregar” a Polícia Militar junto. Alguns mais exaltados, alegam ainda que estamos fazendo isso devido ao fato deles poderem realizar greves, e que nós, se quiséssemos, também poderíamos realizá-las, não fazendo porque somos “covardes” .

Sobre essa última parte, em relação a fazermos greve, até me espanta um Policial Civil, que alegam ser tão conhecedores do Direito, fazer tal afirmação. Afinal, está bem descrito na Constituição Federal, em seu artigo 142, inciso IV – “ao militar são proibidas a ... greve”. Mas como cada um alega o que lhe interessa, não podemos recriminá-los. Engraçado como são as pessoas. Em vez de querer aumentar sua parte da maionese, estão mais preocupados em azedar a maionese do próximo.

Outra demonstração que estamos incomodando muita gente é que, no sábado, dia da nossa manifestação pública, dois jornais de grande circulação, imprimiram em suas primeiras páginas, a seguinte manchete: “Grampo da Polícia Federal revela que na Operação Policial realizada no Complexo do Alemão, 12 fuzis foram revendidos para o tráfico pela PM”. Incrível como essas coincidências acontecem. Bem no dia da nossa PRIMEIRA manifestação pública em toda a história da Polícia Militar, jogando toda a opinião pública contra nós.

Tenho que admitir, muito esperto da parte do inimigo. E o mais incrível ainda é que: A POLÍCIA FEDERAL EMITIU NOTA OFICIAL SOBRE NÃO HAVER NENHUM GRAMPO QUE FALE SOBRE TAL ACONTECIMENTO, ENVOLVENDO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, como noticiou hoje o Jornal do Brasil e a rádio CBN. Acho que agora o Jornal que estampou aquilo na primeira página, deveria dar sua fonte de informação. Porque veicular uma notícia dessas, com dados falsos ou incorretos, e ofender e denegrir a imagem de toda uma Corporação, mereceria no mínimo um direito de resposta da mesma forma que a notícia foi veiculada, ou seja, em primeira página. Pena que o dano – que obviamente era o que interessava – já foi feito. Porém, peço que passem essa notícia para o máximo de pessoas que puderem.

Outro fator que me leva à acreditar que estamos incomodando, são os comentários feitos aqui no Blog, aparentemente de Policiais Civis, onde, além de muitas vezes quererem diminuir nossas funções e a nossa Polícia Militar, se mostram muito aflitos, diria, até mesmo, desesperados, em ocorrer essa equiparação salarial pretendida por nós. Pelo lado dos Delegados, até os compreendo, já que as pretensões de ganharem igual aos Promotores de Justiça teriam fim imediato. O engraçado são as alegações - nos comentários – feitas por eles, onde argumentam que não há motivo dos Coronéis se equipararem aos Delegados.

E eles que se classificam como sendo da “área jurídica”?? E eles que querem ganhar igual aos Promotores, que NEM POLICIAIS SÃO. Acho que alguns Del Pol têm que entender, ou saber, que não são da “área jurídica”; eles são POLICIAIS!!!! Nós não queremos nos equiparar com os médicos, ou com os juízes, pois não são do nosso mister. Queremos nos equiparar aos Delegados, que são meros policiais. Igualzinho a nós, exatamente como diz a Constituição Federal no seu artigo 144. Ou será que eles acham que nem mais da Polícia Civil eles são?

Sobre a chamada “tiragem”, ou seja, todos os policiais civis que não são Delegados, rogo que entendam a nossa posição. Não estamos querendo vilipendiar a sua Corporação. Não estamos querendo aproveitar a capacidade deles de mobilização para fazer greves ou outro tipo de protestos. Não estamos querendo prejudicá-los. Sinceramente, gostaríamos que ganhassem tão bem quanto nós estamos pretendendo ganhar. E o que aconteceria se a “tiragem” tivesse o escalonamento feito pelos salários dos Delegados?? Vamos lutar juntos para isso. Um escalonamento digno para todos, como policiais que somos, independente das atribuições. Chega de sermos meras sombras dos ganhos dessa categoria.

E uma liçãozinha para quem se vangloria de ser “Autoridade Policial”, desmerecendo tanto seus próprios policiais, como nós, Policiais Militares: o artigo 7º do Código de Processo Penal Militar intitula em sua alíneas “g” e “h”, qualquer Chefe, Diretor, Comandante, etc, etc, como sendo “Autoridade de Polícia”. Ou seja, qualquer Tenente que seja nomeado em uma dessas funções, também é “Autoridade Policial”. Além disso, salvo engano – sei que não estou enganado – vários Estados da Federação se utilizam de Policiais Militares, Graduados e Oficiais, para lavrar flagrantes e atuar nas atribuições da Polícia Civil. Até lembro que no Amazonas, a Polícia Civil chegou a ser extinta. Mas esse será o tema de um dos meus próximos posts.

JUNTOS SOMOS FORTES – INCOMODANDO MUITA GENTE

29 comentários:

Anônimo | 16 de Julho de 2007 16:27

Nobre Capitão:
Acho que os policiais militares estão reivindicando muito pouco.
Na verdade,além da equiparação salarial,deveriam exigir,que os seus colegas DOUTORES DE POLÍCIA,voltassem a frequentar os banquinhos da Escola,quem sabe assim,pudessem comentar,embasados em algo que não deixasse "aresta",para ser replicado e consequentemente descobrir-se que,alguns deles,sequer tem conhecimento daquilo que estão falando... Ainda bem que existem excessões,tanto em uma polícia,quanto em outra...

Anônimo | 16 de Julho de 2007 18:19

Sr Cap.

Em razão do momento especial em que vivemos e estamos atravessando, quando podemos perceber uma mobilização nunca havida, gostaria de sugerir, que TEMPORARIAMENTE, os comentários postados fossem MODERADOS, pelo Sr.
Não acho válido, que algum(ns) Policiais Civis que NÃO DESEJAM UM DISCUSSÃO FRANCA, venham aos nossos espaços achincalhar ou difundir contra-informações.

Samango do 1 CPI, aguardando instruções.

Lucky Man | 16 de Julho de 2007 18:44

Admiro a movimentação feita pela PMERJ, certamente essa instituição merecendo uma maior valorização, todavia, no meu humilde e limitado pensamento, descabida é qualquer tentativa de equiparação salarial com a PCERJ, haja vista, primeiro, serem instituições totalmente distintas, além do fato, salvo engano, de estarmos diante de uma impossibilidade juridica.

Acredito, pois, que a luta deva partir da PMERJ pela PMERJ, deixando-se de lado comparações não construtivas à causa.

Que ambas sejam devidamente valorizadas, respeitando-se sempre suas peculiaridades.

Ademais, acredito que a PMERJ, se organizada, tenha força suficiente para traçar seu caminho de forma única e independente.

Saudações

Anônimo | 16 de Julho de 2007 21:57

Mais uma vez podemos ter a certeza que este PAÍS e ocupado por pessoas despreparadas, pois o pessoal da policia civil deste estado é muito engraçada.Os comentários que tenho apreciado são totalmente desclassificados por esses"" doutores"",se os mesmos se acham os melhores e querem ganhos iguais ao de promotores,se teem tanta classificação academica e etc, então deveriam prestar concurso para estes postos,mas o problema é bem maior acredito eu, esses ""doutores""não tem é conhecimento academico e são os homens da gravatinha.""doutores""deixem de palhaçada e deixem de aparecer na telinha da GLOBO, como foi o caso dos agressores da empregada da Barra e vào é trabalhar e prender bandido, não fiquem na salinha de ar condicionado e almoçando de GRAÇA nas churrascarias da Barra.Acordem malandrinhos.

Luiz Alexandre | 16 de Julho de 2007 23:41

Lucky man

Realmente creio que você está enganado, pois não existe nenhuma impossibilidade jurídica nessa equiparação.

Sobre o resto, realmente somos Instituições totalmente distintas, porém, instituições que têm os mesmo míster. Ou seja, Instituições POLICIAIS, que, como objetivo comum, combatem o crime. Portanto, absurda tal discrepância salarial. Muito pior seria a tão aclamada equiparação dos Delegados de Polícia com os Promotores. Esses sim, cargos totalmente distintos.

Ao Samango, tenho como resposta que ainda não quero tomar medidas extremas comoligar a moderação, já que aqui gostaria de ser totalmente democrático. Além do que, até agora, ainda não houve alguém que conseguisse atingir seus objetivos de contra-inteligência, sem ser, digamos assim, "esculachado"... risos

É até bom, porque só demonstraram seu temor em nós e seu despreparo sobre, até mesmo, o que alegam ser nossa diferença (PC/PM), os aspectos legais.

Abraços a todos e, aproveitando, já adianto que a próxima reunião se dará na Cinelândia, este sábado, às 10:00 horas. Aguardem postagem.

Anônimo | 17 de Julho de 2007 05:27

A pmerj é uma vergonha.......ex: Capitão ARGOLO,preso duas vezes furtando carros no RIO DE JANEIRO,após,foi reformado como louco....agora,o esculacho,o soldado EDEM foi preso após pegar 20 merréis de um viciado,foi expulso da pmerj,a lei só valeu pra um........ambos trabalharam em MACAÉ..não é uma vergonha,fora todos os comandos que roubam,roubam e são promovidos..a pm é imunda,os oficiais são imundos...............

Luiz Alexandre | 17 de Julho de 2007 09:59

Concordo com você anônimo. Para mim, bandido - PM, PC, PRF ou PF - tem mais é que ser expulso da Corporação. Do Soldado ao Coronel e do Inspetor ao Delegado.

Infelizmente, você não deve saber, a Polícia Militar, na maioria das vezes, solicita a expulsão desses Oficiais. Porém, quem não manda embora, é o Trinunal de Justiça. Então, suas palavras ofensivas, estão se dirigindo para a Instituição errada.

Agora, quanto à Polícia Militar ser "imunda", é uma opinião bem particular sua. Provavelmente você deve ser algum estrangeiro, ou morador de outro país. Porque, pelo o que eu sei, a Polícia Militar é uma das poucas Instituições que apura o envolvimento dos seus funcionários com o crime e manda-os embora. Ao contrário de todas as outras de cunho civil.

Que tal vermos o histórico dos últimos 20 anos da PMERJ e da PCERJ. Vamos ver quem lutou mais contra as irregularidades? Ahhhhh... desculpe, você vai dizer que na PCERJ não tem bandidos de distintivo. Só a PMERJ é que é "imunda".

Por falar nisso, manda um abraço para os "inhos" e para o Seu Álvaro.

Lucky Man | 17 de Julho de 2007 14:04

Obrigado pela resposta nobre Capitão.

Aproveitando este democrático espaço, tomo a liberdade de trazer algumas considerações sobre pleito de categoria profissional que vêm assumindo algumas diferentes denominações, tais como: “equiparação salarial”, “isonomia salarial”, “vinculação salarial”.

Aqui, para uma diferenciação inicial dos conceitos, utilizo-me das palavras do Professor José Afonso:

“Isonomia é igualdade de vencimento para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. ... Equiparação é a comparação de cargos de denominação e atribuições diversas, considerando-os iguais para fins de se lhes conferirem os mesmos vencimentos; é igualação jurídico-formal de cargos ontologicamente desiguais, para efeito de se lhes darem vencimentos idênticos, de tal sorte que, ao aumentar-se o padrão do cargo-paradigma, automaticamente o do outro ficará também majorado na mesma proporção”.

A partir da clara definição do didático professor, lembremo-nos de um dos artigos constitucionais, pilar para a respectiva matéria:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

Da simples interpretação do referido artigo, e com a legislação complementar vigente, parece-me inviável e frágil um pedido de equiparação, haja vista a expressa proibição Constitucional, todavia, feita breve e precária exposição, partamos agora para uma rápida leitura de algumas decisões proferidas a respeito da matéria pelo Tribunal Superior competente.

29/03/2005 PRIMEIRA TURMA
AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 394.831-8 RIO DE JANEIRO
RELATOR : MIN. EROS GRAU
AGRAVANTE(S) : DORASIL CASTILHO CORVAL (Coronel?)
ADVOGADO(A/S) : ONILSA FARIAS CABRAL DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
AGRAVADO(A/S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A/S) : PGE-RJ - PATRÍCIA PERRONE CAMPOS
MELLO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VINCULAÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Vinculação de vencimentos. Impossibilidade. A Constituição do Brasil, em seu artigo 37, XIII, veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, proibição também inscrita no texto da Emenda Constitucional 01/69.Agravo regimental não provido.

“EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR. VENCIMENTOS. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO SUPERIOR
TRIBUNAL MILITAR. IMPOSSIBLIDADE. PRECENDENTES,
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a vinculação prevista no DL 2380/87 foi revogada pela Constituição Federal de 1988.
Precedentes.
2. Tanto a Carta Federal pretérita quanto a vigente vedam a vinculação de vencimentos. Ausência de direito líquido e certo. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (RMS n.
24.361, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de
14.11.2003)

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. SUBSÍDIOS DO VICE-PREFEITO. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. LIMITES CONSTITUCIONAIS. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 29, V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VINCULAÇÃO ENTRE REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Remuneração dos agentes políticos municipais. Matéria disciplinada pela Constituição estadual. Impropriedade da via legislativa. Compete ao município fixar a remuneração devida aos seus agentes políticos, por se tratar de questão do seu exclusivo interesse (CF/8, artigo 29, V). Precedentes.
2. Vinculação de vencimentos. Impropriedade. A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XIII, veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

RE-AgR 473936
EMENTA: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PESQUISADORES CIENTÍFICOS DE UNIVERSIDADE ESTADUAL. EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. IMPOSSBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

“EMENTA: Procuradores autárquicos.
Incompatibilidade com o art. 37, XIII, da Constituição, de sua equiparação, por lei local, aos Procuradores do Estado. Precedente: RE 199.660, DJ de 28-05-99.” (RE 192.653, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 24.3.2000)

ADI 955
EMENTA: I. Servidor público: equiparação, por norma constitucional estadual, de vencimentos de Procuradores do Estado de classe especial e do Procurador-Geral do Estado: inconstitucionalidade (CF, art. 37, XIII). II. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "atribuindo-se à classe de grau mais elevado remuneração não inferior à do Procurador-Geral do Estado constante no inciso VI do artigo 136 da Constituição do Estado da Paraíba".


Finda a explanação inicial sobre a aparente impossibilidade de equiparação remuneratória, mister é ainda salientar outro artigo constitucional que, por si, inibiria a vontade legislativa de uma possível retribuição pecuniária idêntica:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - os requisitos para a investidura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - as peculiaridades dos cargos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Neste diapasão, para demonstrar a latente diferença existente entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, tem-se:

ADI 3441
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PODEM SER EXERCIDAS POR POLICIAL CIVIL OU MILITAR E CORRESPONDEM, EXCLUSIVAMENTE, AO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE DIREÇÃO E CHEFIA DAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO INTERIOR DO ESTADO". PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 7.138, DE 25 DE MARÇO DE 1998, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Em frontal violação ao § 4º do art. 144 da Constituição, a expressão impugnada faculta a policiais civis e militares o desempenho de atividades que são privativas dos Delegados de Policia de carreira. De outra parte, o § 5º do art. 144 da Carta da República atribui às polícias militares a tarefa de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O que não se confunde com as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, estas, sim, de competência das polícias civis. Ação procedente.
“A inconstitucionalidade da expressão normativa impugnada é, a meu sentir, flagrante. Isto porque faculta a policiais civis e militares o desempenho das atividades de direção e chefia das Delegacias de Polícia no interior do Estado. Competências que devem ser exercidas por Delegados de Polícia de carreira1, a teor do § 4º do artigo 144 da Carta-cidadã, in verbis:

“Art. 144..................................
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.”

7. Observo, por outro lado, que o § 5º do artigo 144 da
Lei Maior atribui às polícias militares a tarefa de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O que não se confunde com as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais, estas, sim, de competência das polícias civis. E o fato é que, (renovo o juízo) em frontal desrespeito aos §§ 4º e 5ºdo art. 144 da Carta Federal, a Lei nº 7.138/98 permite que policiais militares atuem como Delegados da Polícia Civil do Estado
do Rio Grande do Norte.

8. De se ver que, desde o primitivo § 4º do art. 144 da
Constituição Federal, o cargo de delegado de polícia vem sendo equiparado àqueles integrantes das chamadas “carreiras jurídicas”, a significar maior rigor na seletividade técnico-profissional dos pretendentes ao desempenho das respectivas funções. E essa exigência constitucional tem a sua explicação no fato de que incumbe aos delegados de polícia exercer funções de polícia judiciária, além de presidir as investigações para a apuração de infrações penais, o que requer amplo domínio do Ordenamento Jurídico do País.

9. Em palavras outras, para cumprir o seu mister constitucional de apurar as infrações criminais, o delegado de polícia de carreira tem de presidir o inquérito policial, modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da própria Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de “segurança pública”. Segurança, que, voltada para a preservação dos superiores bens jurídicos da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é constitutiva de explícito “dever do Estado, direito e responsabilidade, de todos” (art. 144, cabeça, da CF).

10. É o quanto me basta para julgar procedente o pedido desta ação direta e declarar a inconstitucionalidade da expressão “podem ser exercidas por policial civil ou militar e correspondem, exclusivamente, ao desempenho das atividades de direção e chefia das Delegacias do interior do Estado”, constante do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 7.138, de 25 de março de 1998, do Estado do Rio Grande do Norte.

Ademais, apesar da constante alegação de que ocorre vinculação remuneratória entre a Policia Militar e a Policia Civil em alguns entes da Federação, tal pensamento ainda não resta pacífico e definitivo.

Para tal, apontamos, por exemplo, a ADI 3797 que ainda se encontra em andamento, sem trazer qualquer definição conclusiva.

Já em relação às policias de Goiás, se observarmos a LEI Nº 15.397, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 e LEI Nº 15.668, DE 1º DE JUNHO DE 2006, aparentemente, em nenhum momento resta declarada juridicamente a equiparação entre o Delegado de Polícia e o Coronel Militar, não há vinculação jurídica, apenas ocorrendo similaridade remuneratória.

Acredito, pois, que por ser inconstitucional tal vinculação, nada impede que por vontade política essas remunerações sejam diferenciadas, haja vista tal “equiparação” ser mantida tão somente por atos de governo, por sua discricionariedade, não havendo qualquer segurança jurídica para o servidor.

Havendo troca do Governo, seria tal política mantida?

Será que essa “equiparação” não será atacada por ADI como já acontece em SP?

Para que houvesse a equiparação, qual a norma legal que asseguraria tal ação, uma vez que é defesa à Administração qualquer ato não prescrito em lei?

Havendo norma legal estadual que assegurasse a equiparação, não esbarraria esta na própria Carta Maior?

A matéria não me parece tão simples e de auto-aplicação como aparenta.

Saudações

Anônimo | 17 de Julho de 2007 19:48

Lunático e corporativista,não sabia que juízes trabalham na junta médica que reformou o capitão como louco,de repente ele ficou louco...foi só ser preso dentro de um carro que acabara de furtar.....

Sergio F. Lima | 18 de Julho de 2007 08:41

Caro Capitão Luiz Alexandre!

Apesar das dificuldades de se orgnaizar os profissionais da segurança para a melhoria salarial dos mesmos e, por conseguinte, melhorar a segurança pública, vejo com bons olhos que vocês utilizem, também, as ferramentas da Era da Informação para colocar a voz dos profissionais de Segurança disponível a todos!

Sucesso nesta empreitada!

Luiz Alexandre | 18 de Julho de 2007 17:47

Caro Lucky Man. Para responder suas alegações, com a palavra nosso especialista: Major Queiroz.

Major Queiroz | 19 de Julho de 2007 17:19

Ao Lucky Man (e aos demais desavisados ou mal-intencionados:

Primeiramente, gostaria de dizer que nada tenho contra a Polícia Civil, até mesmo porque, como já afirmei em diversos outros comentários, sou filho de Delegado de Polícia da PCERJ (hoje falecido, e do qual muito me orgulho), além de ter vários amigos em tal Corporação.

Seria muito bom que parássemos com as picuinhas entre a PCERJ e a PMERJ e buscássemos juntar as “Forças Policiais” em prol de uma melhor prestação dos serviços à Sociedade Fluminense, sem distinções entre Policiais Civis e Militares, até mesmo porque cada Corporação tem a sua atribuição específica, mas objetivando um fim em comum: a Segurança Pública.

Para isso, contudo, seria necessário que pessoas como você, assim como muitos outros Policiais Militares e Civis, parassem de nos jogar uns contra os outros, pois, no fim das contas, todos saem perdendo.

Ou melhor, todos não; o Governo ganha, pois se beneficia das intrigas e da falta de união entre as Polícias – e da conseqüente fragilidade delas.

Agora vamos ao seu infeliz comentário...
Como se vê, você não é um total desconhecedor do ordenamento constitucional e da legislação pátrios.

Suponho, portanto, que seja Bacharel em Ciências Jurídicas (ou Direito, à sua escolha).

Suponho, ainda, que seja Delegado de Polícia, ou não estaria se dando ao trabalho de estudar e escrever sobre tal assunto, que só “atrapalha” os interesses de tal classe, enquanto beneficia Policiais e Bombeiros Militares (de todos os postos e graduações), além, é claro, por conseqüência lógica, de trazer a possibilidade de melhorias aos próprios
Policiais Civis que não sejam Delegados.

A partir de tais premissas, há que se ter em mente que você, agindo com o pensamento direcionado como um advogado (afinal, o tal Bacharelado só te preparou para isso), procura direcionar o discurso para atingir os seus objetivos, como adiante se verá.

Não estou menosprezando a digna carreira de advogado, mas tão-somente ressaltando que o Bacharelado em Ciências Jurídicas somente nos prepara para isso.
Quantos de nós fizeram “peças processuais” (na verdade, petições, como se advogados fôssemos) nos bancos acadêmicos, nas matérias de prática jurídica? Em regra, todos!

Agora pense: quantos fizeram, lá na faculdade, mesmo que de forma rascunhada, despachos e relatórios de inquéritos, lavratura de APF, ofícios direcionados ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, requerimentos ou representações por prisões preventivas ou temporárias, comunicações de prisões em flagrante, notas de culpa, respostas a habeas corpus, ou qualquer outra atividade inerente à carreira policial? E quantos aprenderam a fazer uma diligência, a investigar crimes, a interrogar suspeitos, a ouvir testemunhas e a buscar a verdade dos fatos?
Em regra, nenhum!

E isso para não falar das outras carreiras que têm relação com o Direito, pois não é o assunto em comento.

Como disse – e repito: o Bacharelado em Ciências Jurídicas apenas nos prepara para exercer a nobre profissão de advogado.
Em relação à sua análise dos termos “equiparação” e “isonomia”, há que se ter em mente que você está muito mal-informado (ou mal-intencionado, não sei...).

O que nós pleiteamos – e vamos conseguir! – é INTEGRAÇÃO SALARIAL entre as Polícias Estaduais (Civil e Militar).

Como disse, cada Corporação tem sua função específica, mas ambas devem trabalhar INTEGRADAS – em todos os sentidos – para a consecução do objetivo comum a ambas: a otimização da Segurança Pública.

Não é justo que todos se esforcem e apenas alguns (leia-se Delegados) levem as glórias, afinal os demais Policiais Civis e os Policiais Militares merecem ser tratados de uma forma mais adequada às funções desempenhadas – e isso se traduz nas condições de trabalho, nas escalas e, principalmente, nos parcos salários pagos aos Policiais “não-Delegados”, sejam eles Civis ou Militares. E não estamos falando que um é melhor que o outro, afinal cada um tem o seu dever.

Como se vê, não se trata só de vencimentos, mas, também, de uma total integração. Que tal termos acesso aos bancos de dados que só podemos consultar indiretamente, nas Delegacias? Já até fizemos cursos juntos (Oficiais e Delegados), como se viu no Curso Superior de Polícia Integrado, tudo voltado a uma verdadeira INTEGRAÇÃO entre os órgãos com atribuição voltada à Segurança Pública. O que está faltando?

Outro assunto que, superficialmente, abordarei, para que você possa estudar e aprender: já ocorre a vedada “equiparação” salarial no Rio de Janeiro, entre os Policiais Militares e os Bombeiros Militares, pois a Lei de Remuneração (que é a mesma para ambas as Corporações) estipula soldos idênticos para os Postos e Graduações de tais Instituições, muito embora tenham missões bastante distintas.

É, acho que a faculdade não te ensinou como é a vida aqui fora...
Outra coisa: as funções desempenhadas por Policiais Militares e Civis são distintas, e ninguém disse o contrário.

Contudo, também somos autoridades de polícia judiciária (só que militar), com a respectiva atribuição de apurar as infrações penais militares (e, conseqüentemente, temos a missão de presidir APFD e IPM). Ah, como você bem lembrou, em conformidade com o disposto no artigo 144, § 4º, da Constituição Federal de 1988, vocês (Delegados) não têm essa competência e, portanto, não são autoridades policiais nesse caso. Que chato, não é?

É engraçado que você fale da “similaridade remuneratória” de Goiás e da falta de “segurança jurídica para o servidor”, questionando se, com a mudança do governo, não poderia tudo ser mudado.

Ora, Bacharel (pois não precisa ter Doutorado, ou qualquer outro título para ser Delegado de Polícia), você não sabe que toda e qualquer legislação brasileira pode ser alterada a qualquer tempo, desde que respeitado o devido processo legislativo?

Da mesma, você desconhece que a própria Constituição Federal (com exceção das “cláusulas pétreas”) pode ser parcialmente mudada pelo Poder Legislativo Federal, com a simples edição de uma Emenda Constitucional?

Não tinha conhecimento, também, de que essa mesma Constituição Federal poderia ser integralmente alterada (ou substituída por outra, se preferir) com a simples instalação (ou instauração, ou instituição) de uma Assembléia Nacional Constituinte? Também não sabia que, nesse último caso, até mesmo as tão faladas “cláusulas pétreas” (e não é esse o nosso assunto!) iriam por água abaixo?

E onde estaria a sua tão querida “segurança jurídica”?
Será que você se esquece da tão falada PEC 21? Será que você sabe que, com uma simples “canetada”, o seu maravilhoso “título nobiliárquico” de Delegado de Polícia poderia ser extinto, já que as Corporações com atribuições atinentes à Segurança Pública seriam unificadas, criando-se, por conseguinte, uma nova Instituição?

São tantas perguntas sem resposta...

Ah, quanto à matéria ser, ou não, “tão simples”, só posso te dizer que os Policiais Militares não temem os confrontos difíceis, e lutarão até o fim, superando as adversidades, em busca do seu devido reconhecimento, como todos deveriam fazer (inclusive – e principalmente – os Policiais Civis que não são Delegados).
Ah, já ia me esquecendo: já que você gosta tanto de evocar os dispositivos da Constituição Federal de 1988, que tal se lembrar do disposto no artigo 5º, inciso IV, que você deve ter aprendido na faculdade?

Não, não quero que você se identifique. Apenas estou te dando um toque para que você não pareça um covarde, acobertado pelo anonimato...

Um grande abraço (e vê se para de querer atrapalhar o lado dos outros).

MAJOR PMERJ LEONARDO DE MIRANDA QUEIROZ.

Lucky Man | 20 de Julho de 2007 13:10

Prezado Major Queiroz,

Frente à latente falência jurídica e deselegância da mensagem do senhor, ater-me-ei apenas à parte da mesma.

Aprendi o art. 5, IV, na faculdade, sim, nobre Major.

Aprendi também que a nossa carta não deve ser interpretada de maneira limitada.

Aprendi mais, aprendi com o Ilustre Ministro CELSO DE MELLO que: “Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF, art. 5º, IV, “in fine”), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, “a posteriori”, tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às conseqüências jurídicas de seu comportamento.

Essa cláusula de vedação - que jamais deverá ser interpretada como forma de nulificação das liberdades do pensamento - surgiu, no sistema de direito constitucional positivo brasileiro, com a primeira Constituição republicana, promulgada em 1891 (art. 72, § 12). Com tal proibição, o legislador constituinte, ao não permitir o anonimato, objetivava inibir os abusos cometidos no exercício concreto da liberdade de manifestação do pensamento, para, desse modo, viabilizar a adoção de medidas de responsabilização daqueles que, no contexto da publicação de livros, jornais, panfletos ou denúncias apócrifas, viessem a ofender o patrimônio moral das pessoas agravadas pelos excessos praticados, consoante assinalado por eminentes intérpretes daquele Estatuto Fundamental (JOÃO BARBALHO, “Constituição Federal Brasileira - Comentários”, p. 423, 2ª ed., 1924, F. Briguiet; CARLOS MAXIMILIANO, “Comentários à Constituição Brasileira”, p. 713, item n. 440, 1918, Jacinto Ribeiro dos Santos Editor, “inter alia”).

Vê-se, portanto, tal como observa DARCY ARRUDA MIRANDA (“Comentários à Lei de Imprensa”, p. 128, item n. 79, 3ª ed., 1995, RT), que a proibição do anonimato tem um só propósito, qual seja, o de permitir que o autor do escrito ou da publicação possa expor-se às conseqüências jurídicas derivadas de seu comportamento abusivo.
Nisso consiste, portanto, a “ratio” subjacente à norma, que, inscrita no inciso IV do art. 5º, da Constituição da República, proclama ser “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (grifei).

Torna-se evidente, pois, Senhor Presidente, que a cláusula que proíbe o anonimato - ao viabilizar, “a posteriori”, a responsabilização penal e/ou civil do ofensor - traduz medida constitucional destinada a desestimular manifestações abusivas do pensamento, de que possa decorrer gravame ao patrimônio moral das pessoas injustamente desrespeitadas em sua esfera de dignidade, qualquer que seja o meio utilizado na veiculação das imputações contumeliosas.

Esse entendimento é perfilhado por ALEXANDRE DE MORAES (“Constituição do Brasil Interpretada”, p. 207, item n. 5.17, 2002, Atlas), UADI LAMMÊGO BULOS (“Constituição Federal Anotada”, p. 91, 4ª ed., 2002, Saraiva) e CELSO RIBEIRO BASTOS/IVES GANDRA MARTINS (“Comentários à Constituição do Brasil”, vol. 2/43-44, 1989, Saraiva), dentre outros eminentes autores, cujas lições enfatizam, a propósito do tema, que a proibição do anonimato - por tornar necessário o conhecimento da autoria da comunicação feita - visa a fazer efetiva, “a posteriori”, a responsabilidade penal e/ou civil daquele que abusivamente exerceu a liberdade de expressão.

Lapidar, sob tal perspectiva, o magistério de JOSÉ AFONSO DA SILVA (“Curso de Direito Constitucional Positivo”, p. 244, item n. 15.2, 20ª ed., 2002, Malheiros), que, ao interpretar a razão de ser da cláusula constitucional consubstanciada no art. 5º, IV, “in fine”, da Lei Fundamental, assim se manifesta:

“A liberdade de manifestação do pensamento tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir claramente a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros. Daí porque a Constituição veda o anonimato. A manifestação do pensamento não raro atinge situações jurídicas de outras pessoas a que corre o direito, também fundamental individual, de resposta. (...).” (grifei)”



Qual o abuso cometido por mim?

Meu abuso é acreditar que vincular, equiparar, integrar remunerações, adote o nome que o senhor quiser,nos moldes pregados e com a legislação vigente, é inconstitucional?

Ou o meu abuso, quase criminoso, é discordar do senhor?

Teria eu realmente incorrido em algum abuso de direito, ou o senhor apenas propalou o referido artigo como “forma de nulificação das liberdades do pensamento”, no caso, as minhas equivocadas e limitadas opiniões, ou ainda, teria o senhor invocado o referido artigo e inciso apenas para uma desnecessária e frustrada tentativa de depreciação de minha pessoa?



“É, acho que a faculdade não te ensinou como é a vida aqui fora...”

Realmente, a faculdade não me ensinou como é a vida aqui fora, mas foi justamente nos bancos acadêmicos que aprendi que quando a “parte adversa” não possui, “ab initio”, mínima argumentação jurídica, ela pode até mesmo nos chamar de covarde, restando claro que ela está agindo, tão somente, sob a égide do "medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo”.

O senhor também aprendeu isso, não?

Fazendo uma breve reversão no foco do assunto, considerando que o senhor afirma que “já ocorre a vedada “equiparação” salarial no Rio de Janeiro, entre os Policiais Militares e os Bombeiros Militares”, não teria essa “equiparação” o mesmo permisso constitucional contido na LEI Nº 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas?

Ademais, não sou policial civil, nem militar, mas me senti honrado com a nomeação a mim conferida, pelo senhor, ao cargo de Delegado.

Por fim, eu não me dei ao “trabalho de estudar”, simplesmente heresias jurídicas me saltam aos olhos.

Saudações

Anônimo | 20 de Julho de 2007 13:36

A escola de oficiais ensina a marchar,andar de quatro e rastejar,isso é faculdade? Os caras entram com segundo grau e por causa disso se acham no nível dos delegados? Gente,a sociedade vai ter que pagar esta conta altíssima,os oficiais ganhando como delegados? Rasgaram a lei.......................

Anônimo | 20 de Julho de 2007 15:11

Que porrada hein major? Rssssss! Hein capitão! PQP! É cara, é melhor vcs pararem de bulir com esse Lucky Man. Esse tem conhecimento jurídico; é do ramo. Mas liga não. Façam uma ( boa ) faculdade de direito, um Glioche duas vezes, trabalhem pelo menos uns 15 anos como delegado de polícia que vcs chegam lá. Enquanto isso: larguem do pé da Gloriosa Polícia Civil ( já sei: bvão dizer que gloriosa é a PM. O meu Deus. Eles querem tudo de nós ).
Aliás emn um capítulo próximo vamos expor aqui o que esses oficiais " espertos " vem, durante esses anos todos, subtraindo da PC. Lembram que o CFAP virou ACADEMIA , que vcs queriam usar distintivo, que a CGOA agora é base militar ( risos ), que o DETRAN agora é de vcs. e etc, etc, etc. Cuidado! Podemos mais à frente brigar por tudo de volta, hein. Inclusive o aquartelamento de vcs. Meninos levados...

Luiz Alexandre | 20 de Julho de 2007 17:46

Lucky:

1 - O processo criminal ou cível pode ser impetrado contra qualquer pessoa, e não cabe a quem está proferindo as palavras, o julgamento se elas são ofensivas ou não. Quem cabe considerar se são ofensivas ou não, é quem se sente ofendido e, posteriormente, o Juízo. Então, com seu anonimato, você simplesmente está se eximindo e se escondendo da possibilidade de ser processado - isso você deveria saber...;

2 - A LEI Nº 11.359, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, que fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, conforme você alegou, não cabe ao caso específico, já que eles são militares federais e nós estaduais. Estude mais...;

3 - Você não argumentou nada além da sua defesa em estar anônimo. Que tal argumentar sobre o caso específico da equiparação. Não vi suas respostas sobre isso...

4 - O Major Queiroz não sabe só marchar, rastejar, etc. Ele se formou bacharel em direito na UFRJ (conhece?), pós-graduado na UFF (conhece?) e cursou a EMERJ - Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (já ouviu falar?). Vai ver que muitos delegados têm menos formação acadêmica do que ele. Quantas vezes entrei na Delegacia, e o Delegado Miojo, com cara de assustado, ia consultar o Código Penal Anotado do Damásio de Jesus, como se fosse as provas com consulta que ele fazia na faculdade - aquela mesma faculdade do analfabeto.

É... Quem deu porrada em quem mesmo????

Lucky Man | 20 de Julho de 2007 18:38

Nobre Capitão,

Em algum momento eu afirmei que minhas palavras, conforme o dizer do senhor, foram ofensivas, ou não?

Muito pelo contrário, eu simplesmente indaguei qual foi o abuso de direito por mim cometido.

A lei realmente não se aplica à origem militar, haja vista a mesma versar sobre corporações federais. Todavia, se o senhor se deu ao trabalho de lê-la e tivesse contextualizado com minha mensagem, deveria ter percebido, por exemplo, que Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro, nitidamente integrantes de distintas instituições militares, percebem o mesmo soldo. Daí eu ter perguntado ao nobre Major se essa “equiparação” não seria a mesma que justificaria a “equiparação” que ocorre entre a PMERJ e CBMERJ, conforme o mesmo alegou.

Certamente eu não argumentei nada além do que eu já havia exposto, haja vista o Major Queiroz não ter se dedicado às minhas alegações iniciais, mas sim, apenas ter se detido a agressões pessoais.

Não sei se o senhor tem como checar o IP da postagem, mas caso tenha, verás que as mensagens subseqüentes a que postei, não foram postadas por mim.


Saudações

Anônimo | 20 de Julho de 2007 19:31

Não acredito!!! Um PM formado pela UFRJ??? Não acredito. Vcs podem provar isso? Não pq se for verdade... Gente. Há pelo menos 1 naquele universo de 80.000 que fez uma boa faculdade. Cara isso tem que entrar para o Guiness book.God saves the queen!!!

Anônimo | 20 de Julho de 2007 20:27

Se ele após ser oficial da pm conseguiu se formar em alguma faculdade,já é um passo,tenta a prova para delegado de polícia,milhares tem o mesmo curso e não conseguem! Tenta!

Anônimo | 20 de Julho de 2007 20:45

Ora é mais fácil gabar-se de ser portador de tal curso em instituição em que a minoria consegue se formar pagando faculdade do que vir para outra - federal ou civil - onde os servidores,além da faculdade, fizeram cursos para chegarem lá. Se esse PM existir mesmo desafio-o a fazer prova E PASSAR para delegado da civil. Taí. Se passar, aé vamos acreditar q há vida inteligente nesse planeta...
Aliás alguém já viu ou ouviu falar que algum Policial Civil tenha saído desta instituição para ir para a PM? E o contrário, ocorre?
Então senhores, tá na cara o q eles querem. Estudem, estudem, estudem e venham para a PC ou PF mas no grtio não vão levar! Nós que amamos a PC garantimos. Só pela sacanagem de vcs somente agora lembrarem dos praças e quererem unirem-se a eles e em segundo plano pq querem MELAR nosso reajuste, pois em concedendo nosso reescalonamento, iremos - COM TODO MERECIMENTO - ganhar mais do q vcs oficiais, coisa q não admitem por tudo o q foi dito aki.Mas como disse Zagalo : Vocês vão ter que nos engolir "

Anônimo | 21 de Julho de 2007 05:59

Ah,ah,os oficiais estão colhendo o que plantaram, esse tal de cel mouzinho desde o cfap esculacha soldado,por causa do regulamento,o pm ouve e fica quieto,vai gritar na delegacia,seu otário!Sou pm sim senhor,durante o meu tempo de rua,um em cada 100 oficiais menosprezavam os subordinados,ao passo que na civil,havia mais cordialidade da chefia com o pessoal de baixo,a pm é um câncer,o militarismo é um câncer,pm só existe em país sub-desenvolvido,quem quer melhorar,tem que pular fora,a pm é como avião sem freio!

Anônimo | 21 de Julho de 2007 05:59
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Anônimo | 21 de Julho de 2007 06:02
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Anônimo | 21 de Julho de 2007 15:32

ESSE CAPITÃO É MUITO FIGURA,E AINDA TEM UMA MEIA DÚZIA DE BABA OVO......

Anônimo | 21 de Julho de 2007 16:17

O GOVERNADOR NÃO SERÁ BURRO,OFICIAIS SÃO MEROS CONDUTORES DE OCORRÊNCIA.

William | 22 de Julho de 2007 13:22

Capitão o secretário de segurança quer manter a FNS até dezembro. Pergunto ao senhor, qual policial não gostaria de ganhar R$ 124,00 por 12 horas de serviço, no período da sua folga, ao contrário de R$ 50,00 pagos por esses chefes de segurança particular. Quem conhece o RJ é o carioca, e não outro colega de farda que vive fora do nosso contexto. A solução do problema do RJ é dar à PMERJ o mesmo tratamento dispensado a FNS. Muitos colegas se submetem a receber essa ninharia de “50 merreis”, porque o nosso salário não dá para suprir nossas necessidades básicas, aquelas resguardas pela Constituição Federal! ! ! ! ! !
A permanência da FNS aqui no Rio é uma afronta a nossa corporação, esse secretário não nos deu nem a oportunidade de sermos uma ótima polícia, porque com a estrutura que está sendo dispensada a FNS, como equipamentos pessoais e principalmente SALÁRIOS, nós da PMERJ seriamos a melhor polícia do MUNDO. Acho que isso não é, realmente, de interesse do GOVERNO DO ESTADO.

Anônimo | 22 de Julho de 2007 23:50

Mermão, a PM é a melhor polícia do Brasil. Não tem cagão. E não sou policial militar hein! Enfrentar o q vcs enfrentam no dia a dia com o " fair-play " que fazem é foda! Se não é a PM estaríamos entregues à bandidagem.
Papa Charlie.

SARGENTO DA MARINHA | 14 de Agosto de 2007 23:19

Caros amigos PM e PC acho que todos os policiais devem ser bem remunerados. A PC deveria parar com essa briga de egos e apoiar seus colegas da PM, que precisam ser melhores remunerados. A sociedade deveria esquecer os maus Policiais e apoiar esse movimento, feito pelos bons Policiais, que acredito, são maioria.

Ser Militar não é fácil, eu que o diga, se na forças armadas tivesse homens corajosos como vocês, acredito que não só nós estaríamos melhores, como o País também estaria melhor.

Os destruidores da moral do país tentam já há muito tempo, desmoralizar os militares, começaram pela Policia Militar, e agora estão já na fase final de desmoralização das FFAA.

Este movimento que a PM ora inicia, deve ser apoiado por toda a sociedade, inclusive por nós militares das FFAA.

Não devemos deixar que briga de EGOS, seja de PM ou de PC acabe acirrando os ânimos, pois as duas Policias são muito importante e cada uma tem suas funções bem distintas.

Para finalizar, deixo aqui uma parábola que me foi dita por um Oficial Comandante da Marinha.

"O diabo estava fazendo uma inspeção no inferno, lá havia vários caldeirões gigantes cheios de pessoas querendo sair, porém vários diabinhos ficavam nas bordas dos caldeirões espetando todos que tentavam sair e empurrando-os de volta para dentro do caldeirão. Ao dar prosseguimento a sua inspeção pelo inferno, observou que havia um caldeirão que não havia ninguém tomando conta, intrigado perguntou para o diabo carcereiro chefe, por que aquele caldeirão não tinha ninguém tomando conta? Ao que respondeu. Aquele caldeirão só tem militares, e com eles não precisamos nos preocupar, pois quando tem alguém tentando sair, eles mesmos puxam para baixo."

Nas FFAA, temos muitos dos exemplos da parábola acima. A nossa Lei de Remuneração que teve a participação de muitos generais é uma delas, retiram a nossa moradia, a gratificação por tempo de serviço, LESM, e aumentaram os nossos descontos com a saúde e pensão militar. Em dezembro do ano passado, o então Ministro da Defesa, encaminhou a Exposição de Motivos 601MD/06 ao Presidente da República, solicitando de volta todos os nosso direitos que havíamos perdidos, a equipe econômica mostrava-se favorável, já estava na fase final para a implantação das mudanças na nossa LRM, porém dois Comandantes (Marinha e Aeronáutica) foram contra e por isso o projeto foi arquivado. Agora apareceu a novidade dos cargos DAS, quando descobrimos que alguns comandantes receberam também esse ultimo aumento dados aos cargos comissionados do governo LULA, ou seja, nossos comandantes foram comprados.

Espero PMs, que isso não aconteça com vocês.

Fiquem com DEUS, e sigam em FRENTE.

Anônimo | 26 de Dezembro de 2008 00:39

A qui em Minas os salários são iguais e só não é igual o tanto que nós milicos trabalhamos.Enquanto os caras ficam nas DPS... pegamos os LIXOS da cidade e levamos para eles "foralizarem" nossas prisões, e ainda recebem nossos BOs e presos com cars de bunda.
O ranso é nacional, PC se acha... a cigana falou a eles que são melhores que nós mikes mas na prática e na boca do povo...sem comentários.
Sou a favor de muito mais que equiparação...Saudações aos irmão do RJ.

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