Esse pequeno post servirá apenas para informar aos policiais militares sobre algumas leis que, apesar de serem importantes, não são divulgadas em âmbito interno. E como nossa própria tradição fala, lei é para ser cumprida, não discutida.
Cabe ressaltar que, apesar de não precisarmos mais usar fardas para prestarmos depoimentos, devemos nos dirigir aos Juizados e Auditoria com trajes condizentes ao lugar, não procedendo em nenhuma hipótese de bermudas, camisetas, chinelos, etc...
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4951, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.210, de 2006.
LEI Nº 4951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O USO DE TRAJES CIVIS PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - Os Policiais e Bombeiros Militares poderão prestar depoimento e comparecer a qualquer ato em juízo ou tribunal em trajes civis.
Parágrafo único - O estabelecido no caput inclui a Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
2 comentários:
Parabéns pleo Blog, Cap.
Belo serviço prestado aos bravos policiais fluminenses.
Grande Abraço,
Cathalá
www.policiabrasil.blogspot.com
Já ajudei a divulgar lá no Diário.
Essa lei é bem recente, e os blogs estão aí para isso.
Grande abraço!
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